Sem uma nova lei sobre família, decisão fica com juízes

19/03/2012 11:02

Sem uma nova lei sobre família, decisão fica com juízes

Enquanto a discussão não prospera no Parlamento, o Judiciário já decidiu diversas questões sobre um formato de família diverso daquele previsto em lei. A Justiça reconheceu, por exemplo, a união estável de pessoas do mesmo sexo, assim como a possibilidade de adoção por esses casais .

“Querendo ou não, gostando ou não, existem novas estruturas que exigem novas leis, para que as decisões não fiquem a mercê de juízes”, argumenta o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira. Ele explica que a Constituição Federal elenca três famílias (formadas pelo casamento, pela união civil e monoparental), mas não esgota as possibilidades.

Pereira afirma que, além da família formada por duas pessoas do mesmo sexo, há outras questões que precisam ser tratadas, como a adoção feita sem os trâmites legais e o reconhecimento da existência de famílias paralelas – por exemplo, quando um homem, tinha uma família, se mudou e constituiu outra.

Para o advogado, a admissão de novas possibilidades de família não terá impacto na Previdência Social. Segundo ele, a Previdência já não usa critérios morais para a concessão de benefícios. “A Previdência baseia-se em critérios de dependência econômica”, destaca.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...